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A sua marca é o bem mais precioso da sua empresa, é ela que representa sua força e confiante perante seus clientes, e para garantir a sua exclusividade e não correr o risco de perder a sua marca, você precisa fazer o registro.
O registro é válido por 10 anos contados a partir da data de concessão do registro, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessíveis.
Não, o registro acontece no INPI, o que não protege sua marca além dos limites territoriais do país, portanto sua exclusividade de uso é apenas no Brasil.
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que exerça atividade lícita pode solicitar o registro desde que comprove o exercício da atividade profissional, comercial ou industrial.
Não é um prazo fixo, o INPI é quem dita o ritmo processual de acordo com a sua capacidade de avaliar os pedidos realizados. O processo é avaliado por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido primeiro tem a preferência pela análise do processo.
Não, assim que é feito o pedido de registro no INPI a sua marca possuirá a prioridade e a preferência para uso.
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