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Nulidade Administrativa Do Registro De Marca O Que É?

Registrar marca

Você já ouviu falar sobre nulidade administrativa? Caso você esteja desejando realizar o registro da sua marca, é essencial entender um pouco mais sobre este termo. 

Apesar de parecer algo trivial, o registro de marcas não é tão simples assim e há uma série de conceitos que você deve entender para assegurar que tudo será feito da melhor maneira possível.

Neste artigo você vai conferir um pouco sobre a questão do processo de nulidade no registro de marcas. Vamos lá? 

Nulidade administrativa: o que é?

Bem, então, para começar, vamos entender de uma vez do que se trata a nulidade administrativa. Podemos dizer que é uma situação que acontece quando a concessão é realizada em desacordo com a LPI (Lei da Propriedade Industrial). 

É algo que pode ser requerido por terceiro que tenha interesse legítimo no assunto e, também, pelo próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quando notar a irregularidade. 

O processo de nulidade administrativa ocorre em até 80 dias após a emissão do registro de marca. O processo é fundamentado pela Lei de Propriedade Industrial, mais precisamente pelo Artigo 168. 

A decisão é de competência exclusiva do Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 

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Como funciona o processo 

Depois que o processo de nulidade administrativa é instaurado há uma publicação da parte do INPI em forma de notificação para a Revista da Propriedade Industrial. 

Depois dessa publicação o envolvido terá o prazo de 60 dias, ou seja, praticamente 2 meses, para traçar uma defesa. 

E toda essa defesa deve ser embasada em argumentos para provar que não houve qualquer violação à Lei de Propriedade Industrial durante o processo de concessão. 

Depois deste prazo pré-determinado o pedido será avaliado pelo Presidente do INPI, o qual é responsável pela decisão. A análise é feita a partir do que consta na Lei de Proteção Industrial, mais precisamente do art. 171. 

O requerimento de nulidade administrativa pode ser aceito pelo INPI. Neste caso, o registro é negado e extinto. 

De acordo com o que consta no artigo 165 da LPI, a nulidade do registro de marca pode ser total e, também, parcial. Isso tudo depende da defesa, avaliando os documentos, registros, provas e assim por diante. 

Ou seja, a depender do caso, a marca ainda poderá ser usada. Neste caso, haverá uma emissão através de um parecer técnico falando mais sobre o direito do registro de marca nesses casos. 

Porém, conseguir a nulidade administrativa parcial é mais complexo do que se parece. O requerente deve reunir provas muito consistentes para conseguir essa “brecha”. 

Por isso, o melhor caminho é, de fato, apostar em profissionais para realizar esse tipo de serviço. Isso irá aumentar consideravelmente as chances de atingir uma nulidade parcial. 

Conte com a ajuda da Agora Marcas 

O registro da sua marca é algo essencial para que você se posicione no mercado com uma identidade. 

Apesar de o requerimento não necessitar obrigatoriamente de um profissional, é fundamental que todo o processo seja realizado por quem realmente entende. Isso irá evitar que o pedido seja negado ou, pior, que haja nulidade.

Além disso, a opção de realizar com um profissional irá acabar fazendo com que você economize tempo, visto que todo o processo inicial será realizado mais rapidamente (juntar documentos, o pedido em si e assim por diante).

Se você deseja evitar a nulidade administrativa ou qualquer outro obstáculo para conseguir registrar a sua marca, não deixe de entrar em contato com o Agora Marcas. Uma equipe de profissionais irá atender o seu pedido. 

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